Contrato Shopliner

Contrato

Termo de Adesão do Programa de Empreendedor  

Este Termo de Empreendedor contém as regras que se aplicam à participação de Pessoas Físicas e Jurídicas (“Empreendedor”) no Programa de Empreendedor Shopliner doravante chamado de “Oportunidade de Negócio”.  

AS PARTES TÊM ENTRE SI JUSTO E ACERTADO CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE Empreendedor QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:  

1.       REGISTRO NO SITE SHOPLINER.  

1.       O cadastro no Programa de Empreendedor SHOPLINER refere-se à consumo de nossos produtos e formação de um rede de consumidores.  

  

1.       Para se cadastrar, basta preencher corretamente o formulário disponível na página https://shopliner.com.br/cadastro/

1.       Para ter seu cadastro aceito, é necessário que o pretendente informe seus dados corretos.  

Cadastros que contenham informações incorretas serão rejeitados.  

1.       PAGAMENTO E ENVIO.  

1.       Sua compra poderá ser parceladas em 3x com seu cartão de credito, ou Pix..  

1.       A Compra será enviado para seu endereço cadastrado em nosso site, o prazo de envio será contado a partir da confirmação do pagamento.  

1.       REDES DE AFILIADOS E COMISSÕES  

1.       A empresa Shopliner  distribuirá 15% do valor total de suas mercadorias vendidas em 5 níveis de profundidade  aos usuários, a distribuição será feita pelo sistema de Marketing Multinível ou marketing de Rede, as redes serão formadas por lateralidade aberta e 5 níveis de profundidade; as comissões serão pagas sobre todas as vendas feitas por meio das indicações direta e indireta na rede do usuário do primeiro ao quinto nível,  as comissões pela indicações será creditada na conta do usuário no seu escritório virtual.  

1.       A distribuição das comissões Dará da seguinte forma: 5% no primeiro nível, 4% no segundo nível, 3% no terceiro nível, 2% no quarto nível, 1% no quinto nível, totalizando 15% do montante.  

 

 

1.       PREMIAÇÃO DO EMPREENDEDOR.  

Ao se cadastrar o empreendedor ganhará um bônus de R$70,00 que será creditado em seu escritório virtual, mas o empreendedor só poderá sacar quando seus indicados direto tiver consumido o mínimo de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

  

1.       O usuário poderá solicitar o saque quando atingir 500.00 (quinhentos reais) de compra pessoal pelo nosso sistema, o pagamento será feito por meio de depósito bancário identificado na conta informada pelo usuário no seu cadastro. Pontuação essa que não se inspira.  

1.       USUÁRIOS PENDENTES.  

1.       O usuário que permanecer por mais de 30 dias com seu cadastro pendente, será excluído   automaticamente.  

1.       EXCLUSÃO DE CADASTROS

      

9.1 O Shopliner reserva-se no direito de excluir o cadastro do Empreendedor sem aviso prévio nas seguintes hipóteses:  

1.       a) Empreendedor que praticar SPAM com seu link de empreendedor será excluído do Programa.  

1.       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

1.       Fica entendido que tanto o indicador quanto o indicado não são considerados empregados, agentes, representantes, nem prestadores de serviço da empresa Shopliner, ficando os mesmos terminantemente proibidos de assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome da mesma.  

1.       Tanto o indicador quanto o indicado deverão respeitar o disposto neste contrato e no site como um todo, tendo os mesmos ampla liberdade de conduzir suas atividades de forma que mais lhe convier, e neste sentido poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, haja vista não existir qualquer vínculo empregatício de que natureza for com o Shopliner. v10.3- Conforme estabelece o artigo 3º da consolidação das leis do trabalho (decreto lei nº 5.454 de 01/05/1943) verifica-se que a atividade denominada multinível ou venda direta de produtos e/ou serviços, não possui os requisitos necessários do mencionado artigo, ficando as empresas de Marketing Multinível isentas de quaisquer obrigações e responsabilidades trabalhistas para com os seus fiéis consumidores.  

10.4- A exceção da lei nº 6.586/78, do Código de Defesa do Consumidor e do convênio ICMS 45/99, não existe uma legislação específica acerca da atividade de MARKETING MULTINÍVEL ou venda direta em âmbito federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo. Assim como base no art. 170 da Constituição Federal Brasileira verifica-se que, a ordem econômica é fundamentada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, portanto, o sistema de MARKETING MULTINÍVEL ou venda direta não é proibido no Brasil.  

1.       ACEITAÇÃO DOS TERMOS  

1.       Para que seu cadastro seja validado, é obrigatório que o Afiliado aceite os Termos & Condições aqui descritos.